Decreto nº 6.059 de 08/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 92 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

Área Saldo remanescente 
Auditoria e Fiscalização 67 
Gestão e Diplomacia 
Jurídica 102 
Defesa e Segurança Pública 283 
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia 172 
Seguridade Social, Educação e Esportes 
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro 298 
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária 
Total 922