Decreto nº 6.055 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007

Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Parágrafo único. A Delegação Permanente do Brasil prevista no caput terá sede em Montreal, Canadá.

Art. 2º Os temas referentes à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal ficam afetos à Delegação Permanente do Brasil prevista no art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim