Decreto nº 6.053 de 01/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES NÍVEL FCT UNIDADE DE DESTINO QUANTITATIVO 
Analista em Planejamento e Gestão I SPOA 
Analista em Planejamento e Gestão II SPOA 
Analista em Planejamento e Gestão III SPOA 
Analista em Atividades Administrativas I SPOA 
Técnico em Sistemas de Gestão de Pessoas SRH 
Técnico em Gestão Administrativa I SRH 
Técnico em Atividades Administrativas I SPOA 21 
Técnico em Gestão Administrativa II SRH 
Técnico em Atividades Administrativas II SPOA 10 
TOTAL 52