Decreto nº 60520 DE 05/06/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2014
Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR e dá providências correlatas.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR.
Art. 2º Ao Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR cabe:
I - o monitoramento de parte da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias;
II - auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR deverá possibilitar o registro, o controle e o acesso às informações previstas na Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006, e no Decreto nº 54.645 , de 5 de agosto de 2009, em especial no que se refere:
I - ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
II - ao Sistema Declaratório Anual;
III - ao Inventário Estadual de Resíduos.
Art. 4º O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos previstas no artigo 6º da Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006.
§ 1º Os módulos serão implantados progressivamente, devendo o primeiro ser o de resíduos da construção civil, que será implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.
§ 2º Os módulos serão instituídos e organizados por resolução do Secretário do Meio Ambiente, a partir de proposta apresentada por Grupo de Trabalho instituído pela Pasta para essa finalidade.
§ 3º Cada módulo contará com um Grupo Gestor composto por representantes:
1. da Secretaria do Meio Ambiente;
2. da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
3. de entidades do setor produtivo pertinente ao tema.
§ 4º Poderão ser convidados para compor o Grupo Gestor de que trata o § 3º deste artigo, outros órgãos e entidades do Poder Público e da sociedade civil, na forma de regulamento a ser editado por meio de resolução do Secretário do Meio Ambiente.
Art. 5º As obrigações decorrentes da Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006, e do Decreto nº 54.645 , de 5 de agosto de 2009, serão progressivamente executadas por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR na medida da implantação dos respectivos módulos de que trata o artigo 4º deste decreto.
Art. 6º À Secretaria do Meio Ambiente cabe realizar as ações necessárias para a coordenação, articulação e divulgação do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos SIGOR, devendo:
I - promover a articulação entre o Poder Público, a iniciativa privada e os demais segmentos da sociedade civil;
II - promover a cooperação interinstitucional com os órgãos e entidades da União e dos Municípios, bem como entre órgãos e entidades estaduais;
III - divulgar e criar incentivos para a utilização do SIGOR por todos os interessados.
Art. 7º À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB cabe implantar o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR, devendo:
I - viabilizar recursos técnicos, financeiros e de pessoal;
II - criar e gerenciar ambiente em seu sítio eletrônico para disponibilização e utilização do sistema e atendimento aos usuários;
III - empregar esforços para garantir a segurança e disponibilidade ininterrupta do sistema;
IV - manter e atualizar o sistema;
V - promover a capacitação dos usuários;
VI - disponibilizar dados, ações e resultados obtidos a partir da implantação do sistema.
Art. 8º O Secretário do Meio Ambiente poderá, mediante resolução, editar normas complementares para o adequado cumprimento deste decreto.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2014.