Decreto nº 60520 DE 05/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR.

Art. 2º Ao Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR cabe:

I - o monitoramento de parte da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias;

II - auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Art. 3º O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR deverá possibilitar o registro, o controle e o acesso às informações previstas na Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006, e no Decreto nº 54.645 , de 5 de agosto de 2009, em especial no que se refere:

I - ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

II - ao Sistema Declaratório Anual;

III - ao Inventário Estadual de Resíduos.

Art. 4º O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos previstas no artigo 6º da Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006.

§ 1º Os módulos serão implantados progressivamente, devendo o primeiro ser o de resíduos da construção civil, que será implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.

§ 2º Os módulos serão instituídos e organizados por resolução do Secretário do Meio Ambiente, a partir de proposta apresentada por Grupo de Trabalho instituído pela Pasta para essa finalidade.

§ 3º Cada módulo contará com um Grupo Gestor composto por representantes:

1. da Secretaria do Meio Ambiente;

2. da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

3. de entidades do setor produtivo pertinente ao tema.

§ 4º Poderão ser convidados para compor o Grupo Gestor de que trata o § 3º deste artigo, outros órgãos e entidades do Poder Público e da sociedade civil, na forma de regulamento a ser editado por meio de resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Art. 5º As obrigações decorrentes da Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006, e do Decreto nº 54.645 , de 5 de agosto de 2009, serão progressivamente executadas por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR na medida da implantação dos respectivos módulos de que trata o artigo 4º deste decreto.

Art. 6º À Secretaria do Meio Ambiente cabe realizar as ações necessárias para a coordenação, articulação e divulgação do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos SIGOR, devendo:

I - promover a articulação entre o Poder Público, a iniciativa privada e os demais segmentos da sociedade civil;

II - promover a cooperação interinstitucional com os órgãos e entidades da União e dos Municípios, bem como entre órgãos e entidades estaduais;

III - divulgar e criar incentivos para a utilização do SIGOR por todos os interessados.

Art. 7º À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB cabe implantar o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR, devendo:

I - viabilizar recursos técnicos, financeiros e de pessoal;

II - criar e gerenciar ambiente em seu sítio eletrônico para disponibilização e utilização do sistema e atendimento aos usuários;

III - empregar esforços para garantir a segurança e disponibilidade ininterrupta do sistema;

IV - manter e atualizar o sistema;

V - promover a capacitação dos usuários;

VI - disponibilizar dados, ações e resultados obtidos a partir da implantação do sistema.

Art. 8º O Secretário do Meio Ambiente poderá, mediante resolução, editar normas complementares para o adequado cumprimento deste decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2014.