Decreto nº 6052 DE 14/01/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 jan 2020

Revoga dispositivo do Decreto nº 2.629, de 08 de março de 2010, que dispõe sobre o Cadastro Mobiliário de Contribuintes, e dá providências correlatas.

O Prefeito Do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a necessidade de flexibilização das exigências cadastrais dos contribuintes tendo em vista a evolução ocorrida nos últimos anos no que diz respeito à prestação das atividades econômicas que em muitas situações são realizadas em estabelecimentos de terceiros e com equipamentos também de terceiros;

Considerando, ainda, a entrada em vigor da recente lei da liberdade econômica cujo objetivo maior é a facilitação da criação de novas empresas e a redução da burocracia estatal, fundamentalmente no que atine às atividades que não comportem maiores riscos à sociedade,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do artigo 8º , do Decreto nº 2.629 , de 08 de março de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Aracaju, 14 de janeiro de 2020. 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Jorge Araújo Filho

Secretário Municipal de Governo