Decreto nº 60510 DE 02/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2014

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 59.750 , de 13 de novembro de 2013, que autoriza o Secretário da Segurança Pública a outorgar permissão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, de espaços situados em próprios do Estado administrados pela Secretaria da Segurança Pública, para a instalação de estabelecimentos ou máquinas destinados à venda de gêneros alimentícios e/ou periódicos.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do parecer da Assessoria Jurídica do Governo,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 59.750 , de 13 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A outorga de que trata o artigo 1º deste decreto deverá ser precedida, obrigatoriamente, de procedimento licitatório deflagrado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, pelo Delegado Geral de Polícia ou pelo Superintendente da Polícia Técnico-Científica, conforme o caso, após análise por parte dos órgãos técnicos competentes, incluída a avaliação do respectivo espaço, e com a observância da legislação pertinente, em especial da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2014.