Decreto nº 60455 DE 15/05/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2014

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Parceiros do Recomeço e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a edição do Decreto nº 59.164 , de 9 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 59.684 , de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa Recomeço, objetivando a execução de ações de prevenção, tratamento, reinserção social, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack;

Considerando a imperiosa intersetorialidade destas ações, que demandam o Poder Público e de toda a sociedade;

Considerando o reconhecimento e a incorporação de tais ações como também essenciais a serem adotadas pelas organizações para o cumprimento de suas responsabilidades sociais;

Considerando a importância dessa incorporação também para o sucesso das organizações na medida em que a valorização da pessoa humana estimula positivamente seu ambiente interno, potencializando o aumento da produtividade; e

Considerando o reconhecimento público como efetivo estímulo às iniciativas de promoção destas ações,

Decreta:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado se São Paulo, o Selo Parceiros do Recomeço, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam programas, projetos e ações de promoção da prevenção, tratamento, reinserção social ou laboral, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack, e seus familiares, em seus ambientes e em suas áreas de atuação.

Parágrafo único. A ocorrência da reinserção social ou laboral a que alude o "caput" deste artigo não prejudicará a manutenção das ações de acompanhamento que se fizerem necessárias no âmbito do Programa Recomeço.

Art. 2º Fica instituído, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço.

Art. 3º O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é composto dos seguintes membros:

I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Secretaria da Saúde;

c) Secretaria de Desenvolvimento Social;

d) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - mediante convite:

a) pessoas procedentes de:

1. instituições de educação e pesquisa;

2. entidades representativas dos diversos setores da economia e segmentos da sociedade;

b) pessoas de reconhecida competência profissional, que possam contribuir para o adequado funcionamento do Comitê;

c) 3 (três) representantes da sociedade civil, da livre escolha do Governador do Estado.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º No caso de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.

§ 3º Concluídos os mandatos, os membros do Comitê permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.

§ 4º As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

§ 5º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 4º O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164 , de 9 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 59.684 , de 30 de outubro de 2013, nos assuntos pertinentes;

II - elaborar e propor critérios e procedimentos a serem adotados para outorga e renovação do Selo Parceiros do Recomeço;

III - manifestar-se conclusivamente a respeito das solicitações apresentadas por organizações públicas, privadas e da sociedade civil com vista à outorga ou renovação do Selo Parceiros do Recomeço;

IV - propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para o intercâmbio de experiências voltadas à promoção de ações de prevenção, tratamento, reinserção social ou laboral, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack, e seus familiares;

V - organizar e manter cadastro das outorgas e renovações do Selo Parceiros do Recomeço;

VI - avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo Parceiros do Recomeço, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, normas, critérios e procedimentos pertinentes;

VII - elaborar seu Regimento Interno.

Art. 5º Compete ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante resolução:

I - definir diretrizes e normas para execução deste decreto, em especial os critérios e procedimentos para outorga e renovação do Selo Parceiros do Recomeço;

II - outorgar e renovar o Selo Parceiros do Recomeço;

III - aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014.