Decreto nº 6036 DE 27/11/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 nov 2024
Dispõe sobre o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para o exercício de 2025.
Prefeito de Manaus no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
Considerando o disposto no § 3º, art. 15 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996;
Considerando a Lei nº 2.802 , de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
Considerando o disposto nos § 2º e § 3º, art. 5º da Lei nº 2.802 , de 19 de outubro de 2021;
Considerando a variação de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) da tarifa de aplicação do subgrupo B4, modalidade "convencional", classe "iluminação pública", e da subclasse B4b divulgada pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica local, em relação aos valores homologados do resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 pela Resolução Homologatória nº 3.333, de 21 de maio de 2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Considerando o teor do Ofício nº 2.657/2024 - GS/SEMEF e que consta nos autos do Processo nº 2024.11209.12610. 0.049911 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Os valores que constam no Anexo Único da Lei nº 2.802 , de 19 de outubro de 2021, passam a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com os valores que constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de novembro de 2024.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
CLÉCIO DA CUNHA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação
ANEXO ÚNICO -
TABELA DA COSIP - MUNICÍPIO DE MANAUS
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Classe | Faixas de Consumo Mensal (kW) | Valor da COSIP em R$ |
RESIDENCIAL | Tarifa Social | Isento |
0 a 100 | 8,53 | |
101 a 200 | 10,67 | |
201 a 300 | 21,33 | |
301 a 500 | 32 | |
501 a 1.000 | 53,33 | |
1.001 a 1.500 | 80 | |
1.501 a 2.000 | 106,65 | |
Acima de 2.000 | 122,65 | |
Industrial, Comercial, Serviços, Consumo Interno ou Consumo Próprio da Concessionária de Energia e Outras Atividades | 0 a 100 | 12,79 |
101 a 200 | 19,2 | |
201 a 300 | 25,6 | |
301 a 500 | 32 | |
501 a 1.000 | 53,33 | |
1.001 a 1.500 | 63,99 | |
1.501 a 2.000 | 170,65 | |
2.001 a 5.000 | 223,98 | |
5.001 a 10.000 | 533,29 | |
10.001 a 20.000 | 1.279,89 | |
20.001 a 30.000 | 2.026,49 | |
30.001 a 40.000 | 2.666,44 | |
40.001 a 50.000 | 3.413,04 | |
50.001 a 100.000 | 6.399,45 | |
Acima de 100.000 | 8.745,91 |