Decreto nº 6.035 de 01/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2007

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, instituída pela Resolução nº 29, de 26 de março de 1999, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas-Prêmios Forte Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto nº 43.572, de 26 de abril de 1958.

Art. 2º A condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar fica posicionada na alínea d do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Medalha do Mérito Mauá.

Art. 3º A Medalha-Prêmio Forte Sebastopol e a Medalha-Prêmio Vanguarda ficam posicionadas, nesta ordem, na alínea l do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Medalha-Prêmio Almirante Gastão Motta.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires