Decreto nº 60338 DE 04/04/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2014

Dispõe sobre o Convênio ICMS-142/2011.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 142/2011 , de 16 de dezembro de 2011, e no parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:


Art. 1º Ficam concedidos os benefícios constantes do Convênio ICMS- 142/2011 , de 16 de dezembro de 2011, com as alterações efetuadas pelos Convênios ICMS-33/2012, 74/2012, 83/2012, 90/2012, 138/2012, 36/2013, 40/2013 e 164/2013, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos citados atos e as demais disposições previstas na legislação.

Art. 2º Fica revogado o Decreto 55.635 , de 26 de março de 2010.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2014.

OFÍCIO GS-CAT Nº 20/2014


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que tem o objetivo de realizar mera transposição, para a legislação paulista, das disposições do Convênio ICMS- 142 , de 16 de dezembro de 2011, aprovado no âmbito do Confaz e já ratificado por todos os Estados, harmonizando-a com as disposições da Lei federal 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e com as alterações posteriores havidas nos referidos atos.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes