Decreto nº 6033 DE 08/01/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jan 2020

Rep. - Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º A Seção III, do Capítulo I, do Título VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Do Exame, da Aprovação e da Autorização

Art. 519. ....

.....

§ 4º Quando se tratar de concessão de benefícios fiscais, o regime especial será concedido somente após a homologação do Chefe do Poder Executivo. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil