Decreto nº 60233 DE 11/05/2021

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 mai 2021

Regulamenta os limites de poluição atmosférica aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários de que trata a Lei nº 16.131, de 12 de março de 2015.

Ricardo Nunes, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Os motores de acionamento de grupos geradores estacionários, fabricados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta norma, utilizados em edificações públicas ou privadas, deverão ser adequados aos limites de emissão de poluentes estabelecidos nos Anexos I e II do presente decreto.

Art. 2º Os motores de acionamento de grupo geradores estacionários de que trata o artigo 1º deste decreto deverão ser testados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 3º A manutenção dos grupos geradores instalados, novos ou usados, deve seguir o manual dos fabricantes, e é de responsabilidade dos seus proprietários, conforme previsão do artigo 3º da Lei nº 16.131, de 2015.

Art. 4º Os grupos geradores estacionários deverão operar de modo que:

I - não emitam substâncias odoríferas em quantidade perceptíveis fora dos limites da propriedade aonde se encontram instalados;

II - não emitam fumaça visível, linear e contínua, com exceção das das seguintes hipóteses:

a) a emissão de vapor d' água;

b) por um único período de 15 (quinze) minutos no início do acionamento;

c) a aplicação de carga súbita para estabilização do grupo estacionário;

III - os níveis de ruído guardem estrita observância à legislação pertinente.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento deste decreto será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§ 1º Por ocasião da fiscalização de que trata o "caput" deste artigo, deverão ser apresentados o manual do fabricante do equipamento e os relatórios de manutenção periódica.

§ 2º Constatado o não atendimento às disposições deste decreto, poderá a fiscalização ambiental exigir, se o caso, a instalação de sistemas e/ou equipamentos necessários para cessar ou mitigar a degradação ambiental, bem como deverão ser aplicadas as penalidades legais decorrentes da prática de infração administrativa ambiental.

Art. 6º A revisão dos limites de emissão de poluentes atmosféricos e dados técnicos constantes deste decreto será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de maio de 2021.

ANEXO I LIMITES DE EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS MOTORES CICLO DIESEL

POTÊNCIA DO MOTOR (kw) CO (g/KWh) NMHC +NOX (g/KWh) PM (g/KWh)
0-7 8,0 7,5 0.8
8-18 6,6 7,5 0.8
19-36 5,5 7,5 0,6
37-55 5,0 4,7 0,4
56-74 5,0 4,7 0,4
75-129 5,0 4,0 0,3
130-224 3,5 4,0 0,2
225-449 3,5 4,0 0,2
450-560 3,5 4,0 0,2
>560 3,5 6,4 0,2

Onde:

kW - Potência nominal do motor;

NOx - Somatória das concentrações de óxido nítrico e dióxido de nitrogênio, expresso como dióxido de nitrogênio;

HC - Concentração de hidrocarbonetos (não-metano);

CO - Concentração de monóxido de carbono;

MP - Concentração de material particulado.

g/KWh - Grama por quilowatt hora

ANEXO II LIMITES DE EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS MOTORES CICLO OTTO (ou similar com ignição por centelha) (GÁS NATURAL, GASOLINA E ETANOL)

POTÊNCIA DO MOTOR(kw) HORSEPOWER(hp) DESLOCAMENTO (V) (NOx+HC)/CO(g/k Wh)
0-19 0-25 V < 66 cc 50/610
66 cc 19 25 Tipo de utilização  
Padrão Geral 4,0/50,0
Padrão - Operações Severas 4,0/130,0

Onde:

kW - Potência nominal do motor;

NOx = Óxidos de Nitrogênio

CO = Monóxido de Carbono

g/k Wh = grama por quilowatt hora

cc = cilindradas em cm³

Padrão Geral = Aplicado a motores que serão utilizados em serviços gerais Padrão - Operações Severas = Aplicado a motores que serão utilizados em serviços e ambientes severos (Ex.: Bombas de Concreto, Serra de Concreto, e aplicações similares onde motores refrigerados a ar necessitam ser utilizados).

Nota: Limites máximos tolerados de emissão de poluentes atmosféricos pelos motores de acionamento através de ciclo Otto adaptados a partir dos dados EPA.