Decreto nº 6015 DE 06/12/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 06 dez 2021

Dispõe sobre a instituição do comprovante de vacinação e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, Capítulo IV, acerca das competências do Município;

Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável peio surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando que não podemos esquecer a grave crise econômica que assola o Brasil, que em cada dez Empresas, quatro fecharam as portas, destas 522 mil, dos que conseguiram manter suas atividades, demitiu seus funcionários e em média somente 30%, conseguiram manter estáveis suas atividades;

Decreta:

Art. 1º Fica obrigatório a apresentação do comprovante de Vacinação juntamente com documento de identificação oficial com foto em estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, congressos e jogos, com público a partir de 500 pessoas.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina, bem como a testagem negativa realizada em até 72h que antecedem o evento. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 392 DE 31/01/2022).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 293 DE 20/01/2022).
Nota: Redação Anterior:
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.

§ 2º A comprovação da condição vacinal será realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou na forma digital disponível na plataforma ConectSUS.

Art. 2º Fica recomendado a todos os estabelecimentos no Município de Macapá que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra COVID-19 mediante apresentação de documento de identidade original com foto.

Art. 3º Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme Decreto Municipal de reabertura gradativa das atividades econômicas.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Macapá por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 06 de DEZEMBRO de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ