Decreto nº 60-E de 12/05/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 16 mai 2011

Altera o Decreto nº 048/E de 18 de abril de 2010, que alterou o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, referente ao exercício de 2011.

A Vice-Prefeita de Boa Vista - RR, na titularidade do Cargo de Prefeito Municipal, uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.307 de 28 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, do exercício de 2011, no que se refere à data de vencimento da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.307 de 28 de dezembro de 2010.

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vencimento da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, para 31 de maio de 2011. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 65-E, de 23.05.2011, DOM Boa Vista de 26.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º. Fica prorrogado o prazo de vencimento da 1ª parcela do IPTU e da TCL, para 23 de maio de 2011."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Vice-Prefeita/RR, em 12 de maio de 2011.

Maria Suely Silva Campos

Prefeita em exercício