Decreto nº 60 de 12/02/2008

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 fev 2008

Dispõe sobre a instalação de publicidade em bancas de jornais e revistas, localizadas nos logradouros públicos do Município de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso XVI, do artigo 72, artigo 73 e artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Curitiba; considerando o disposto nos incisos II, III e § 2º, do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003 e baseado no Processo nº 105.014/2006 - PMC,

Decreta:

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no § 2º, do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003, o qual estabelece a permissão para fixação de painel publicitário em bancas de jornais e revistas, localizadas nos logradouros públicos, deverão ser obedecidas as disposições do presente decreto.

Art. 2º Compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., a expedição da autorização para fixação de publicidade nas bancas de jornais e revistas, a qual será concedida posteriormente à obtenção de licença para veiculação de anúncio publicitário, expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, obedecidas as disposições do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003.

Parágrafo único. Para realização do licenciamento citado no "caput", deste artigo, serão obedecidos os padrões construtivos e a localização das bancas de jornais e revistas, definidos pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.

Art. 3º A liberação de licença para veiculação de publicidade em bancas de jornais e revistas, localizadas em logradouros públicos, será vinculada à prévia substituição do mobiliário, com adoção do modelo padrão definido de acordo com o projeto contido nos Anexos I e II, do presente decreto.

Art. 4º A localização e dimensões do espaço destinado à fixação de publicidade em bancas de jornais e revistas deverão atender quanto ao especificado pelo IPPUC, no projeto de implantação a ser definido na ocasião do licenciamento, bem como, com relação ao atendimento do disposto no inciso IV, do artigo 14, da Lei nº 10.755/2003.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO em 12 de fevereiro de 2008.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR

Secretário Municipal Do Urbanismo

PAULO AFONSO SCHMIDT

Presidente Da URBS - Urbanização De Curitiba S.A.

AUGUSTO CANTO NETO

Presidente Do Instituto De Pesquisa Planejamento Urbano De Curitiba