Decreto nº 6-E de 06/01/2009

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 14 jan 2009

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o art. 75, I, m, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2009, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 2 de janeiro, (ponto facultativo);

- 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

- 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

- 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

- 9 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

-7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 5 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

- 12 de outubro, nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;

- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

- 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 12 horas);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 12 horas).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, em 6 de janeiro de 2009.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista