Decreto nº 6-E de 10/01/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 16 jan 2008

Institui o Comitê Executivo da Zona de Processamento de Exportação de Boa Vista - ZPE de Boa Vista e expõe sua atribuição.

O PREFEITO DE BOA VISTA-RR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, inciso I, alínea o, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992 e considerando,

1) Que o Município de Boa Vista contratou empresa qualificada para a elaboração de Projeto Técnico para a criação e implementação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Boa Vista;

2) Que o Município de Boa Vista deve ter representantes legalmente habilitados para tratar junto às entidades públicas e sociedade civil organizada sobre o processo de criação e implementação da ZPE de Boa Vista;

3) A necessidade do Município de definir área onde será implementada a ZPE de Boa Vista;

4) Que a criação deste órgão, de caráter provisório, não acarretará despesas para o Erário Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ EXECUTIVO DE ESTUDOS, INSTALAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - COMITÊ EXECUTIVO DA ZPE, representativo da Prefeitura Municipal de Boa Vista, nomeado pelo Prefeito de Boa Vista para tratar de todos os assuntos relacionados à implantação e acompanhamento da ZPE Boa Vista.

Art. 2º O COMITÊ EXECUTIVO terá a seguinte composição:

I - Presidência - a ser exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento;

II - Secretaria Executiva - a ser exercida pela Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria Municipal de Planejamento;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria Econômica - a ser prestada pela Superintendência de Planejamento;

V - Assessoria Administrativa/Contábil.

Parágrafo único. As atividades do COMITÊ EXECUTIVO, em conformidade com o caput deste Decreto, não implicam em adicionais custos ao Executivo Municipal, por meio de remunerações.

Art. 3º Aos membros do COMITÊ EXECUTIVO cabem as seguintes atribuições:

I. Ao Secretário Municipal de Planejamento, na qualidade de Presidente do COMITÊ EXECUTIVO, incumbe:

a) Convocar as reuniões do COMITÊ;

b) Promover articulação com os Secretários Municipais e demais autoridades

c) Promover articulação com os Secretários Municipais e demais autoridades, sempre que se fizer necessário;

d) Firmar as resoluções aprovadas pelo COMITÊ;

e) Constituir, quando necessário, grupos técnicos para exame de assunto específico.

II. A Secretaria Executiva compete:

a) Prestar apoio técnico e administrativo ao COMITÊ;

b) Dirigir e coordenar os trabalhos do COMITÊ;

c) Adotar as medidas necessárias para a instalação de grupos técnicos que o COMITÊ vier a instituir;

d) Representar o COMITÊ, por delegação do seu Presidente, nos atos e convênios que celebrar com órgãos e entidades no País e no exterior.

III. Aos demais membros do COMITÊ EXECUTIVO incumbem fornecer as devidas assessorias técnicas, divididas de acordo com as três áreas seguintes: Assessoria Jurídica, Assessoria Econômica e Assessoria Administrativa/Contábil.

Parágrafo único. Em caso de impedimentos eventuais do Presidente, o COMITÊ EXECUTIVO será representado pelo Secretário Executivo.

Art. 4º Ao COMITÊ EXECUTIVO compete coordenar a criação da Zona de Processamento de Exportação, de acordo com critérios estabelecidos neste regulamento:

I - Coordenar a execução da proposta de criação da ZPE a ser apresentada em forma de projeto, conforme art. 2º, caput do Decreto nº 846, de 25 de junho de 1993;

II - Promover a ZPE e atrair empresas para se instalarem nessa área;

III - Estabelecer as exigências necessárias e selecionar as empresas a serem habilitadas a se instalar na ZPE;

IV - Contribuir para a constituição da pessoa jurídica que, de acordo com art. 2º, VII, b) do Decreto nº 846 de 1993, será administradora da ZPE;

V - Articular-se com outras instituições e órgãos das administrações federal, estadual e municipal, bem como da iniciativa privada, sempre que necessário para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º O COMITÊ EXECUTIVO subordinar-se-á aos dispositivos instituídos pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CNZPE, órgão este colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMITÊ EXECUTIVO.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista, em 10 de janeiro de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista