Decreto nº 5997 DE 10/07/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jul 1991
Prorroga benefício na área do ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1991, o crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de telhas e tijolos, nas operações internas e interestaduais (RICMS, Anexo I, art. 11, alterado pelos Decretos nºs. 5.893 e 5.908, de 10 e 29 de maio, respectivamente).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1991.
Campo Grande, 10 de julho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda"