Decreto nº 598 DE 16/06/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jun 2016

Dispõe que sobre ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sediados nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, em virtude do "Revezamento da Tocha Olímpica" das Olimpíadas do "Rio 2016", e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando que ocorrerá nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande o evento denominado de "Revezamento da Tocha Olímpica" para as Olimpíadas do "Rio 2016" no dia 23 de junho de 2016, oportunidade em que serão percorridos com a Tocha Olímpica cerca de 28 km por diversos pontos turísticos e monumentos históricos das duas cidades, visando fomentar e divulgar, ao mesmo tempo, o potencial turístico dessas cidades e aproximar a população de tão importante símbolo olímpico;

Considerando que a dinamicidade do evento exige medidas complexas para garantir a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio durante todo o percurso, conforme os trabalhos de inteligência e operacional em pleno desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, sediadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos que, por sua natureza ou em razão do interesse público, são essenciais e indispensáveis, cabendo aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a preservação e o funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão