Decreto nº 59548 DE 04/07/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jul 2018

Concede incentivos fiscais e locacional do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN à empresa Energy Instalações Elétricas LTDA., em razão da implantação, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-1094/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais e locacional do PRODESIN à empresa ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.612.717/0004-50 e no CACEAL sob o nº 244.48158-0, em razão da implantação, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 02/2018 , de 16 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de maio de 2018.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador