Decreto nº 5954 DE 24/06/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 1991
Aprova e publica Protocolos relativos ao ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Protocolos ICMS 06/91 e 11/91, respectivamente de 22 de abril de 1991 e 21 de maio de 1991.
Art. 2º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 01/91 e 02/91, de 17 de janeiro; 03/91 e 04/91, de 21 de fevereiro; 05/91, de 1º de março; 07/91 e 08/91, de 25 de abril; 09/91, de 30 de abril; 10/91, de 17 de maio e 12/91, de 29 de maio, todos do ano de 1991, firmados pelas unidades da Federação interessadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda