Decreto nº 5.952 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2006
Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
Grã-Cruz 100;
Grande Oficial120;
Comendador 150;
Oficial200; e
Cavaleiro 300.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa