Decreto nº 59.425 de 02/03/2009

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 mar 2009

Normatiza a circulação intermunicipal de pescado a partir do Município de Belém no período de 26 de março a 9 de abril de 2009 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, considerando em especial, as competências que lhe são conferidas pelo art. 94 incisos VII e XX da Lei Orgânica do Município de Belém.

DECRETA:

Art. 1º A circulação intermunicipal de pescado a partir do Município de Belém, no período de 26 de março a 9 de abril de 2009, somente será permitida para interessados devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Economia - SECON.

Parágrafo único. O cadastramento dos interessados deverá ser realizado através de ofícios encaminhados pelas prefeituras municipais à SECON, onde deve constar, no mínimo, a identificação do responsável e a placa de veículo transportador.

Art. 2º O horário de embarque e desembarque do pescado no Município de Belém, no período da vigência deste Decreto, somente poderá ocorrer no horário de 03h as 08h.

Art. 3º O pescado que venha a ser apreendido, por descumprimento destas normas, será doado para instituições de caráter social devidamente credenciadas junto a Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA.

Art. 4º Para dar cumprimento ao presente Decreto, a SECON poderá requisitar a colaboração da Guarda Municipal de Belém, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará e da Secretaria Estadual de Pesca e Aqüicultura.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 2 DE MARÇO DE 2009.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém