Decreto nº 59386 DE 29/04/2020

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 abr 2020

Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 10 do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Ficam suspensas, até 30 de junho de 2020, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.” (NR)

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2020, 467° da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS

Prefeito

MALDE MARIA VILAS BÔAS

Secretária Municipal de Gestão

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário Municipal da Saúde

CELSO APARECIDO MONARI

Secretário Municipal de Segurança Urbana

BERENICE MARIA GIANNELLA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 29 de abril de 2020.