Decreto nº 5.932 de 28/04/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 abr 2010

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para isentar do ICMS a importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão (Conv. ICMS nº 10/2007).

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 10/2007, ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 6, de 20 de abril de 2007, e no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-5898/2010,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 90 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:

"90 - A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, sem similar produzido no país, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convs. ICMS nºs 10/2007, 68/2007, 119/2009 e 01/2010).

Nota 1. O benefício previsto neste item fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação - II e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Nota 2. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.

Nota 3. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 10/2007." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de abril de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador