Decreto nº 5923 DE 03/06/2019

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 05 jun 2019

Prorroga o prazo para os contribuintes protocolarem os seus pedidos de isenção do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no comando normativo dos arts. 46, 49 e 164, alínea "h" da Lei Complementar nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), com suas alterações e,

Considerando que a Lei Complementar nº 167 , de 12 de abril de 2019 promoveu sensíveis alterações no instituto da isenção do IPTU com vigência a partir de 2020,

Considerando ainda, que o novo procedimento abrange uma quantidade considerável de contribuintes, tendo em vista os novos parâmetros e requisitos para o gozo do benefício da isenção,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para que o contribuinte protocole o seu pedido de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do dia 30 (trinta) de junho para o dia 30 (trinta) de agosto de 2019.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto, aplica-se exclusivamente para o ano de 2019.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Aracaju, 03 de junho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Jorge Araújo Filho

Secretário Municipal de Governo