Decreto nº 59070 DE 29/07/2025

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jul 2025

Altera o Decreto Nº 37428/2011, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo pela Lei nº 18.139, de 18 janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o funcionamento do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e de ampliar a integração dos organismos que atuam no apoio e na defesa dos interesses das microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.428, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco – FEMPE-PE, presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

(NR)

.......................................................................................................................................................................................

§ 2º A Secretaria Técnica contará com um integrante da Secretaria Executiva de Micro e Pequenas Empresas e de Fomento ao Empreendedorismo, designado pelo Presidente do Fórum, para conduzir e administrar as atividades do FEMPE-PE.

(NR)

§ 3º O Presidente do FEMPE-PE, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, que em suas faltas será substituído pelo responsável pela Secretaria Técnica do Fórum.

(AC)

§ 4º Portaria do Secretário de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo designará o responsável pela Secretaria Técnica.

(AC)

Art. 2º

............................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

VII - promover ações que levem à elaboração de programas, projetos, ações e políticas públicas de apoio ao empreendedorismo sustentável, à inovação e à cultura empreendedora das microempresas e das empresas de pequeno porte em Pernambuco;

(AC)

VIII - coordenar, no âmbito de suas atribuições, a integração dos municípios pernambucanos com os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;

(AC)

IX - incentivar a instituição de Fóruns Municipais, presididos pelos respectivos órgãos de governo que tratem da política para microempresas e empresas de pequeno porte, com a participação de entidades de apoio e de representação do setor;

(AC)

X - coordenar a elaboração de estudos técnicos, oficinas e encontros para discussão dos temas relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte;

(AC)

XI - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, e (AC)

XII - deliberar e instituir o Regimento Interno, mediante Resolução.

(AC)

Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos do Poder Executivo Estadual e entidades de apoio e representação da iniciativa privada:

(RN)

I - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo;

(RN)

.......................................................................................................................................................................................

VI - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;

(NR)
.......................................................................................................................................................................................

IX - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha;

(NR)

.......................................................................................................................................................................................

XI - Agência de Empreendedorismo de Pernambuco - AGE;

(NR)

XII - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE;

(NR)
.......................................................................................................................................................................................

XXXIV - Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA-PE, e (NR)
.......................................................................................................................................................................................

§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo de natureza alguma com a Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

(NR)

Art. 4º

............................................................................................................................................................................

I - desburocratização, tributação, financiamento e crédito;

(NR)

II - formação e capacitação empreendedora, e (NR)

III - sustentabilidade, tecnologia e inovação.

(NR)

.......................................................................................................................................................................................

§ 6º A Secretaria Técnica dará assessoramento e prestará apoio administrativo à Presidência do Fórum nas reuniões ordinárias e nas plenárias. (AC)

......................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos XXV, XXVI e XXX do art. 3º do Decreto nº 37.428, de 21 de novembro de 2011.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

DANIEL PIRES COELHO

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA