Decreto nº 59065 DE 29/07/2025

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jul 2025

Dispõe sobre a extinção do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Departamento de Telecomunicações Estado de Pernambuco – DETELPE, CNPJ nº 11.219.607/0001-83, código e-Fisco nº 310201 - Unidade Gestora Executora (UGE), unidade técnica com autonomia administrativa e financeira, de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, instituído pela Lei nº 6.097, de 23 de maio de 1968.

Art. 2º As atribuições, competências, finalidades, patrimônio ativo e passivo abrangido pelos bens móveis, bens imóveis, equipamentos, concessões de serviços de radiodifusão sonora e de imagens, direitos e obrigações, vinculados ao DETELPE ficam transferidos e incorporados à Empresa Pernambuco de Comunicação – EPC, na forma dos arts. 21 e 22 da Lei nº 14.404, de 22 de setembro de 2011, observados os ajustes contábeis, administrativos e patrimoniais necessários a serem concluídos pela sucessora.

Art. 3º A Empresa Pernambuco de Comunicação – EPC é sucessora, a partir de 22 de setembro de 2011, dos direitos e das obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio, contrato, termo de outorga e de outros instrumentos jurídicos, e dos débitos e créditos de processos judicias e administrativos oriundos do DETELPE.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional – SEPLAG e a Secretaria da Fazenda – SEFAZ devem promover as alterações orçamentárias e financeiras, inclusive no Sistema E-fisco, necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODOLFO COSTA PINTO

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA