Decreto nº 58711 DE 02/12/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 dez 2022

Disciplina o Horário de funcionamento dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de São Luís, durante a segunda fase (eliminatórias) da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (Fifa) de 2022.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol no referido torneio, bem como o interesse geral no acompanhamento dos jogos, nos dias em que a seleção brasileira jogar;

Considerando a classificação para a fase eliminatória (4 jogos condicionais), com a possibilidade de avanço de etapas e realização de novos jogos pela Seleção Brasileira de Futebol no mês de dezembro de 2022;

Considerando que, nas edições anteriores do evento, a Prefeitura de São Luís estabeleceu horários especiais de expediente nos dias úteis em que foram realizados jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

Considerando a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados nos diversos órgãos municipais, para que não haja prejuízo aos servidores bem como a população de São Luís;

Decreta

Art. 1º Fixar o expediente na Prefeitura Municipal de São Luís e o atendimento ao público externo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, no mês de dezembro de 2022, a saber:

I - das 7h às 11h, quando o jogo iniciar às 13h;

II - das 8h às 14h, quando o jogo iniciar às 16h;

Art. 2º Quando os jogos iniciarem às 12h será ponto facultativo nos órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 02 DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO

Secretário Municipal de Governo