Decreto nº 587-S de 23/06/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2006

Dispõe sobre horário de expediente na data do jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol - 2006, e objetivando proporcionar condições para que os servidores públicos estaduais possam assistir ao jogo da Seleção Brasi leira de Futebol,

DECRETA:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual será de 8h às 11h, no dia 27 de junho de 2006, data do jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 23 dias de junho de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado