Decreto nº 58493 DE 29/10/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2012

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dias 16 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;

 

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e

 

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.

 

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

 

Art. 3º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

 

Art. 4º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

 

Art. 5º. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Art. 6º. Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012

 

GERALDO ALCKMIN

 

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

 

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

 

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

 

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

 

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

 

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

 

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

 

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

 

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

 

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

 

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

 

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

 

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

 

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

 

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

 

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

 

Aparecido de Jesus Bruzarosco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

 

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

 

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

 

Marcos Camargo Campagnone

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano

 

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

 

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

 

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2012.