Decreto nº 58473 DE 18/11/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Altera o Decreto Nº 57973/2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a alínea "e" e acrescentada a alínea "f" ao inciso IV do art. 1° do Decreto nº 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, conforme segue:

Art. 1° ...

...

IV - ...

...

e) 21 de novembro - Dia posterior ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e

f) 24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quarta-feira).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.