Decreto nº 58414 DE 14/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2025

Extingue o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, instituído pelo Decreto Nº 46781/2009.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º Fica extinto o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, instituído pelo Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, no âmbito das ações voltadas à regulamentação da Lei nº 13.196, de 13 de julho de 2009, em vista as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 58.121, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º Em decorrência da extinção do Programa, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e evitar prejuízos aos beneficiários e ao Estado, ficam estabelecidas as seguintes disposições transitórias:

I - os contratos vigentes firmados no âmbito do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS deverão ser analisados individualmente pelos órgãos competentes, com observância dos princípios da legalidade, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, sem prejuízo a direitos adquiridos; e

II - os processos administrativos relacionados ao Programa, protocolados e ainda não finalizados até a data de publicação deste Decreto, deverão ser concluídos conforme as disposições legais e normativas vigentes até a referida data.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, nº 48.717, de 20 de dezembro de 2011, e nº 49.370, de 13 de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.