Decreto nº 5.829 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Nelson Machado

ANEXO

NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES NÍVEL FCT UNIDADE DE DESTINO Quantitativo 
Analista em Planejamento e Gestão Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos 
Analista em Gestão de Projetos Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos 
Analista em Gestão Operacional de Informática Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/Coordenação-Geral de Informática 
Analista em Gestão Administrativa Gabinete do Ministro 
Analista Financeiro e de Contratação para Projetos Secretaria-Executiva 
TOTAL 20