Decreto nº 5.829 de 04/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
ANEXONOMENCLATURA DAS FUNÇÕES | NÍVEL FCT | UNIDADE DE DESTINO | Quantitativo |
Analista em Planejamento e Gestão | 1 | Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos | 4 |
Analista em Gestão de Projetos | 4 | Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos | 6 |
Analista em Gestão Operacional de Informática | 3 | Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/Coordenação-Geral de Informática | 3 |
Analista em Gestão Administrativa | 1 | Gabinete do Ministro | 2 |
Analista Financeiro e de Contratação para Projetos | 2 | Secretaria-Executiva | 5 |
TOTAL | 20 |