Decreto nº 58284 DE 08/08/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2012

Introduz alteração no Decreto 56.672, de 18-1- 2011, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-6/2012, de 10 de fevereiro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 56.672, de 18 de janeiro de 2011:

 

"1 - o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011;" (NR).

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012

 

GERALDO ALCKMIN

 

Andrea Sandro Calabi

 

Secretário da Fazenda

 

Sidney Estanislau Beraldo

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 101-2012

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 56.672, de 18 de janeiro de 2011, o qual isenta do ICMS importações realizadas pela Fundação PIO XII - Hospital do Câncer de Barretos.

 

A minuta estende o prazo limite para a realização das importações, de modo a abranger os desembaraços aduaneiros ocorridos até 30 de junho de 2011.

 

A alteração foi autorizada pelo Convênio ICMS-6/2012, celebrado no âmbito do CONFAZ e sua implementação por meio de decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Cabe salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e tem reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados no atendimento médicohospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

 

Andrea Sandro Calabi

 

Secretário da Fazenda

 

A Sua Excelência o Senhor

 

GERALDO ALCKMIN

 

Governador do Estado de São Paulo

 

Palácio dos Bandeirantes