Decreto nº 58065 DE 03/01/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 jan 2018

Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 2018.

João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989 , de 29 de dezembro de 1966, com a redação conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256 , de 29 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 2018.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA,

PREFEITO

CAIO MEGALE,

Secretário Municipal da Fazenda

BIANCA FREITAS PINTO ROCHA,

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,

Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 3 de janeiro de 2018.