Decreto nº 58054 DE 18/05/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mai 2012

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e

 

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 - sexta-feira.

 

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 22 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Art. 3º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

 

Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Art. 5º. Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2012

 

GERALDO ALCKMIN

 

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

 

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

 

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

 

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

 

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

 

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

 

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

 

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

 

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

 

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

 

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

 

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

 

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

 

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

 

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

 

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

 

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

 

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

 

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

 

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

 

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

 

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

 

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2012.