Decreto nº 5.805 de 13/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2006

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005:

Área Saldo remanescente 
Auditoria e Fiscalização 
Gestão e Diplomacia 213 
Jurídica 245 
Defesa e Segurança Pública 833 
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia 1.240 
Seguridade Social, Educação e Esportes 3.788 
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro 424 
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária 94 
Total 6.837