Decreto nº 580 de 24/06/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 jun 2010

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participe da Copa do Mundo de Futebol 2010, na África do Sul, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo de Futebol de 2010, será da seguinte forma:

a) nos dias em que o jogo se inicie às 10 horas não haverá expediente, sendo o ponto considerado facultativo.

b) nos dias em que o jogo se inicie às 14h30 o expediente se iniciará às 8 horas e será facultativo a partir das 12 horas.

Art. 2º O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus 24 de junho de 2010.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Prefeito Municipal de Manaus, em exercício

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO

Secretário Municipal de Administração