Decreto nº 5791-R DE 08/08/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 ago 2024
Introduz alterações no Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Nota Premiada Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o art. 9º da Lei Estadual nº 11.234, de 14 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa Nota Premiada Capixaba, e ainda o contido no processo E-Docs nº 2024-ZC276;
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º (...)
I - sorteios mensais, sorteios mensais extraordinários e sorteio anual aos consumidores finais, pessoas físicas, cadastrados no Programa;
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado