Decreto nº 57887 DE 02/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2024
Institui o Fórum Permanente do Setor de Semicondutores no Estado - FÓRUM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente do Setor de Semicondutores no Estado - FÓRUM, vinculado à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, para a formulação e a implementação da política estadual de fortalecimento do setor de semicondutores, sobretudo por meio do Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul - SEMICONDUTORES-RS, instituído pelo Decreto nº 57.209, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º Compete ao FÓRUM:
I - propor políticas públicas para o fortalecimento do setor de semicondutores no Estado;
II - propor planos, metas e prioridades de governo referentes ao segmento de semicondutores no Estado, com a especificação dos instrumentos e dos recursos;
III - elaborar avaliações relacionadas à execução das políticas públicas estaduais de fortalecimento do setor de semicondutores do Estado;
IV - opinar sobre propostas ou programas que possam impactar as políticas públicas estaduais de fortalecimento do setor de semicondutores do Estado, e sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la; e
V - realizar o assessoramento superior do Governador do Estado nas matérias de competência do FÓRUM.
Art. 3º O FÓRUM observará os seguintes princípios de governança:
I - responsabilidade: os membros do FÓRUM compreendem e aceitam suas responsabilidades com respeito às demandas do Ecossistema de Semicondutores;
II - estratégia: as estratégias discutidas devem levar em conta as capacidades atuais e futuras do setor de semicondutores no Estado, bem como as políticas públicas federais e estaduais para o fomento e o desenvolvimento do setor no território nacional;
III - conformidade: o FÓRUM deve observar as leis e demais instrumentos normativos, de modo que suas políticas e práticas sejam claramente definidas, implementadas e fiscalizadas;
IV - comportamento: as políticas, as práticas e as decisões do FÓRUM demonstram respeito pelo comportamento humano, incluindo as necessidades atuais e futuras de todas as pessoas no processo;
V - inovação: cabe ao FÓRUM incentivar ações para o desenvolvimento de soluções tempestivas e inovadoras para o setor e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VI - transparência: o FÓRUM deve promover a comunicação espontânea e transparente sobre a implementação, a execução e a avaliação de resultado das políticas públicas, com vistas a ampliar o acesso público à informação; e
VII - colaboração e participação: o FÓRUM deve contribuir para a ampla participação e colaboração do setor de semicondutores no Estado, ouvindo as demandas dos vários atores por meio de audiências ou consultas públicas, quando necessário.
Art. 4º O FÓRUM será presidido pelo Governador do Estado, sendo composto por:
I - Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, o qual exercerá a vice-presidência e a secretaria executiva do FÓRUM;
II - Secretário-Chefe da Casa Civil;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; e
IV - Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1º O Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, na condição de Vice-Presidente, exercerá a presidência do FÓRUM nas ausências e impedimentos do Governador do Estado.
§ 2º Cada membro do FÓRUM terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, o Secretário de Estado membro do FÓRUM poderá ser substituído por seu Secretário de Estado Adjunto ou por representante investido de cargo ou de função de direção ou de chefia na respectiva Secretaria.
Art. 5º Serão convidados para compor o FÓRUM:
I - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III - um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS;
IV - um representante do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
V - um representante do BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS;
VI - dois representantes da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
VII - dois representantes da Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores - ABISEMI; e
VIII - dois representantes da Sociedade Brasileira de Microeletrônica - SBMicro.
§ 1º Cada representante dos convidados referidos no “caput” deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes dos convidados referidos no “caput” deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministérios e entidades, e poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante solicitação à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 3º Os representantes dos convidados referidos no “caput” deste artigo devem possuir expertise nos temas de interesse do FÓRUM, relacionados à área de semicondutores, e suas instituições de origem devem estar localizadas no Rio Grande do Sul.
§ 4º Os representantes convidados do FÓRUM serão designados por ato do Governador do Estado, com mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual período, sendo que, após o exercício das funções por dois mandatos consecutivos, eventual nova designação somente poderá ocorrer após o transcurso de dois anos.
§ 5º Os convidados perderão a participação na hipótese de livre deliberação do Governador do Estado ou do Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, por juízo de conveniência e oportunidade.
§ 6º Configurada a perda de que trata o § 5º deste artigo, o representante suplente exercerá, em substituição, as funções de membro titular pelo período remanescente da participação extinta.
§ 7º Para o representante suplente, a contagem do período de mandato será contínua, ainda que assuma o mandato em substituição ao membro titular, nos termos do disposto no § 6º deste artigo.
§ 8º A convite do Presidente ou do Vice-Presidente do FÓRUM poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas de notório saber e representantes de órgãos e entidades nacionais, públicos ou privados, ou de entidades e organismos internacionais.
Art. 6º O FÓRUM se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo seu Vice-Presidente.
Art. 7º Os membros do FÓRUM que se encontrarem em Porto Alegre reunir-se-ão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outras cidades participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º O FÓRUM elaborará e aprovará seu Regimento Interno, que será publicado por ato do Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia.
Art. 9º O FÓRUM deverá elaborar e encaminhar, anualmente, relatório de suas atividades ao Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia.
Art. 10. A participação no FÓRUM será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.