Decreto nº 5.778 de 18/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.100, de 04.02.2010, DOU 05.02.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento e trinta e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º O provimento das Funções Comissionadas Técnicas a que se refere este Decreto fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jose Agenor Alvares da Silva

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA DEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO TOTAL UNIDADE DE DESTINO 
Preceptor de Ensino em Tráumato-Ortopedia Coordenação de Ensino e Pesquisa - INTO 
Analista em Gestão de Pessoas Coordenação de Administração e Recursos Humanos - INTO 
Especialista Médico em Atividades de Alta Complexidade em Tráumato-ortopedia Coordenação de Administração e Recursos Humanos - INTO 
15 Coordenação da Unidade Hospitalar - INTO 
Coordenação de Programas Institucionais - INTO 
Analista em Gestão Hospitalar Coordenação de Planejamento - INTO 
Coordenação da Unidade Hospitalar - INTO 
Direção-Geral - INTO 
Analista em Procedimentos Hospitalares Tráumato-Ortopédicos Coordenação da Unidade Hospitalar - INTO 
Direção-Geral - INTO 
Assistente em Saúde I Secretaria de Atenção à Saúde 
Secretaria de Vigilância em Saúde 
Especialista em Nutrição Hospitalar Coordenação da Unidade Hospitalar - INTO 
Especialista em Farmácia Hospitalar Coordenação da Unidade Hospitalar - INTO 
Assistente em Saúde II Secretaria de Assistência à Saúde 
Departamento de Apoio à Descentralização/SE 
Departamento de Informática do SUS/SE (DATASUS) 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos/SAA/SE 
Coordenação-Geral de Planejamento/SPO/SE 
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças/SPO/SE 
Analistas em Assistência Hospitalar Hospital da Lagoa 
Hospital do Andaraí 
Hospital de Ipanema 
Hospital Cardoso Fontes (Jacarepaguá) 
Analista em Comunicação Social Direção-Geral - INTO 
Analista em Contabilidade Hospitalar Coordenação de Administração e Recursos Humanos - INTO 
Técnico em Gestão Hospitalar Coordenação da Unidade Hospitalar - INTO 
Direção-Geral - INTO 
Coordenação de Administração e Recursos Humanos - INTO 
Coordenação de Planejamento - INTO 
Assistente em Saúde III Secretaria de Atenção à Saúde 
Secretaria de Vigilância em Saúde 
Secretaria de Gestão Participativa 
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos 
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde 
Departamento Nacional de Auditoria do SUS 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde 
Departamento de Informática do SUS/SE (DATASUS) 
Gabinete da Secretaria Executiva 
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças/SPO/SE 
Analista em Documentação e Informação Hospital da Lagoa 
Hospital de Ipanema 
Hospital do Andaraí 
Hospital Cardoso Fontes (Jacarepaguá) 
TOTAL 133 

Nota: Redação conforme publicação oficial."