Decreto nº 57755 DE 19/08/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2024

Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul – PIAA/RS, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 55.230, de 1º de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais) como montante global que poderá ser utilizado para aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, criado pela Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019, para o exercício de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.