Decreto nº 57721 DE 22/07/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2024

Altera o Decreto nº 57374/2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do § 2º do art. 2º do Decreto nº 57.374, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, conforme segue:

Art. 2º ...

...

§ 2º O recesso deverá ser compensado a partir da data de publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2024, nos seguintes termos:

...

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.