Decreto nº 577 DE 04/09/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 23 set 2013

Altera o Decreto 517, de 28 de junho de 2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do termo de habite-se para localização e funcionamento de atividades, na parte que especifica, e adota outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1239 DE 29/04/2016):

O Prefeito De Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Decreta:


Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto 517 , de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Em caráter excepcional, os estabelecimentos que não possuam Termo de Habite-se compatível com suas atividades, licenciados no exercício de 2012, poderão obter autorização provisória para funcionamento, com validade máxima até 31 de janeiro de 2014, desde que a autorização seja requerida até 30 de setembro de 2013.

..... " (NR)

Art. 2º O art. 4º do Decreto 517 , de 28 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos estabelecimentos não licenciados até 31 de dezembro de 2012" (NR)

Art. 3º É acrescido o inciso III ao art. 5º do Decreto 517 , de 28 de junho de 2013, com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....

.....

III - nos locais não passíveis de emissão de Termo de Habite-se, mediante prévia e expressa informação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, quais sejam:

a) áreas rurais;

b) glebas urbanas sem microparcelamento aprovado;

c) áreas impedidas por determinação judicial, decretos e outros documentos oficiais;

d) áreas notificadas pelo Município que aguardam decisão administrativa para regularização." (NR)

Art. 4º Ficam cancelados, a partir de 1º de outubro de 2013, os Alvarás de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos não licenciados até 31 de dezembro de 2012, caso os mesmos não tenham apresentado o Termo de Habite-se compatível com o exercício das atividades, observadas as disposições do art. 5º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 4 dias do mês de setembro de 2013.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas