Decreto nº 577 de 08/03/2007
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 mar 2007
Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais do ICMS na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2006/79332, e
Considerando o disposto no art. 151 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 142, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de remissão de débitos fiscais do ICMS de contribuintes atingidos pelo sinistro de incêndio ocorrido em 2 de outubro de 2006, no Município do Laranjal do Jarí, relativos a fatos geradores de obrigação principal e acessória, ocorridos até 31 de outubro de 2006, desde que o interessado:
I - tenha estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá - CAD/ICMS-AP;
II - comprove documentalmente que mantinha estabelecimento comercial localizado nas áreas atingidas pelo sinistro.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 2º O Secretário da Receita Estadual editará as normas necessárias à operacionalização do benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de março de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador