Decreto nº 57688 DE 03/07/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2024
Afasta, em caráter excepcional, limitadamente ao mês de maio de 2024, a vedação de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto Nº 40987/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado
DECRETA :
Art. 1º Em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica, em caráter excepcional, limitadamente ao mês de maio de 2024, afastada a vedação de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto nº 40.987, de 17 de agosto de 2001, desde que o serviço extraordinário tenha relação direta com o enfrentamento da calamidade por meio de atividades de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, devidamente atestadas pela chefia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.