Decreto nº 57688 DE 03/07/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2024

Afasta, em caráter excepcional, limitadamente ao mês de maio de 2024, a vedação de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto Nº 40987/2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado

DECRETA :

Art. 1º Em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica, em caráter excepcional, limitadamente ao mês de maio de 2024, afastada a vedação de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto nº 40.987, de 17 de agosto de 2001, desde que o serviço extraordinário tenha relação direta com o enfrentamento da calamidade por meio de atividades de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, devidamente atestadas pela chefia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.