Decreto nº 57670 DE 13/06/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2024

Altera o Decreto nº 56804/2022, que institui a Política de Segurança da Informação do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 56.804, de 29 de dezembro de 2022, que institui a Política de Segurança da Informação do Estado, conforme segue:

Art. 1º ...

...

§ 2º A Política de Segurança da Informação observará o Decreto nº 57.547, de 4 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.