Decreto nº 5766-R DE 16/07/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jul 2024

Altera o Decreto nº 5352-R/2023, que dispõe sobre a licitação nas modalidades concorrência e pregão e a contratação direta, previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2024-G3HCF,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 5352-R, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 (...)

(...)

VII - lista de verificação de conformidade preenchida, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT;

(...)” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado