Decreto nº 57649 DE 03/06/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2024
Modifica o Decreto nº 32144/85, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO Nº 127 - No art. 14, fica acrescentado o § 26 com a seguinte redação:
Art. 14. ...
...
§ 26. Em substituição ao disposto no inciso III do "caput" deste artigo, o pagamento do imposto relativo aos veículos automotores novos adquiridos entre 1º de abril e 31 de maio de 2024 poderá ser efetuado até 28 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.